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Regulamento da Rifa

JUNTOS SOMOS GIGANTES. Modalidade Sorteio Filantrópico. Sorteio autorizado pela SECAP, conforme certificado de autorização Nº XXXX. Ao subscrever esta proposta 100% do valor de resgate desta promoção comercial será revertido ao INSTITUTO PHILIPPE COUTINHO, CNPJ: 43.356.855/0001-62, sediado na Av. Presidente Vargas, 590, sala 1.059, Centro, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.071-000, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto.

1. SORTEIO. Ao preencher a ficha de cadastro e realizar a contribuição única de R$11,00, o titular concorrerá ao sorteio descrito no título.

1.2. O sorteio será realizado com base no resultado da Extração da Loteria Federal do dia 22/09/2024. Caso não haja extração nesse dia, será considerada a extração imediatamente subsequente a essa data. O titular receberá 01 número da sorte, distinto dos demais, composto de 06 algarismos que será utilizado para concorrer ao prêmio, conforme premiação indicada no material de divulgação do título.

2. PRÊMIO: Uma camisa oficial do Clube de Regatas Vasco da Gama autografada pelo jogador Philippe Coutinho.

2.1. O número do bilhete ganhador é formado pelos dígitos sorteados na ordem em que foram extraídos. Por exemplo, se os números extraídos são 1, 2, 3, 4, 5, 6, o bilhete vencedor será o 123456. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 100.000 bilhetes, cuja probabilidade mínima no sorteio é de 1: 100.000.

2.2. Regra de Aproximação. Caso a combinação contemplada, apurada na forma do item 2.1 e seguintes, não tenha sido distribuída a um participante será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente posterior ao efetivamente apurado, na forma acima, e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado.

3. Local. O sorteio será realizado pela Loteria Federal na data indicada. O resultado do sorteio e a identificação do contemplado serão amplamente divulgados em https://www.epelacausa.com.br/.

4. RESGATE. A camisa oficial autografa será entregue dentro do prazo de até 30 dias da data do sorteio, mediante a exibição de documentos comprobatórios da identificação do sorteado. O sorteado deverá apresentar documento oficial com foto recente para a retirada do prêmio no endereço XXXX.

5. Área de abrangência: Todo o território nacional.

6. Os participantes do SORTEIO FILANTRÓPICO JUNTOS SOMOS GIGANTES que não cumprirem os critérios estabelecidos neste Regulamento ou cujos dados cadastrados não estiverem preenchidos de forma completa, serão automaticamente desclassificados nos sorteios.

7. O prêmio será individual, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro e/ou em outro produto sob hipótese alguma.

8. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SECAP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/sef-secap, de acordo com o número do processo constante da proposta.

8.1. A responsabilidade do INSTITUTO PHILIPPE COUTINHO junto ao participante vencedor se encerra no momento da entrega do prêmio.

8.2. Quaisquer dúvidas sobre este Regulamento serão esclarecidas através do endereço eletrônico XXX, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME.

8.3. A premiação do sorteio implica a concordância com os termos do presente Regulamento.

9. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

9.1 Participarão do sorteio todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adquirido o bilhete do SORTEIO JUNTOS SOMOS GIGANTES no valor unitário de R$11,00 (onze reais).

10. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 10.1. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

11. O valor de resgate deste sorteio será revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na ficha de cadastro.

12. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21.08.2024 a 21.09.2024 (18h). SORTEIO: 22.09.2024. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 23.09.2024.

Nenhum número escolhido ainda

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